- 1 -O montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das operações previstas no n.º 1 do artigo 86.º do RJUE deve considerar a correta gestão de RCD.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é contemplada uma parcela consignada à correta gestão dos RCD de modo que, em caso de incumprimento, o município possa substituir-se à gestão que é devida.
Artigo 14.º — Caução
Vigente desde: 18/03/2025
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