- 1 -No caso de pequenas obras de particulares isentas de controlo prévio, cuja gestão de RCD cabe à Câmara Municipal, a gestão processa-se por solicitação do requerente através do preenchimento de um requerimento, conforme modelo no Anexo I, do presente regulamento, aquando da entrega da comunicação das obras a realizar, sendo que a entrega dos RCD´s será efetuada em hora e data a acordar entre a Câmara Municipal e o munícipe, no local definido para o efeito pelo município.
- 2 -Este serviço está sujeito à cobrança de uma tarifa, cujo valor constará do tarifário, e que será aprovado anualmente pelo município, tendo este em conta a despesa efetuada com a gestão destes resíduos.
Artigo 15.º — Gestão de resíduos de construção e demolição em obras particulares isentas de controlo prévio
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025