- 1 -As e-GAR são documentos eletrónicos, que se encontram disponíveis na plataforma eletrónica da APA, I. P., como parte integrante do SIRER.
- 2 -A APA, I. P., publicita no seu sítio na Internet o manual de instruções para o correto preenchimento e utilização das e-GAR.
- 3 -A APA, I. P., faculta o acesso aos dados das e-GAR às entidades com competência em matéria de resíduos e de transporte de mercadorias, nomeadamente às entidades inspetivas e fiscalizadoras e às entidades licenciadoras.
- 4 -A informação recolhida na e-GAR está sujeita ao regime geral de acesso à informação administrativa, sem prejuízo da aplicação do regime de proteção de dados pessoais, quando aplicável.
Artigo 27.º — Guia eletrónica de acompanhamento de resíduos
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025