- 1 -A dissertação é sujeita a provas públicas de discussão e avaliação por um júri nomeado pelo Diretor da FMDUL, sob proposta do Conselho Científico.
- 2 -O júri será constituído por três a cinco elementos, podendo um destes, que não o seu presidente, ser o orientador. O presidente do júri é o presidente do Conselho Científico ou quem este delegar.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -De todos os atos do júri será lavrada ata, da qual constarão as suas votações nominais e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 16.º — Júri das provas públicas de discussão e avaliação da Dissertação
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026