- 1 -O segundo ano do ciclo de estudos só poderá ser frequentado pelos estudantes que tenham concluído com aprovação o plano de estudos dos primeiros dois semestres.
- 2 -A preparação, elaboração e discussão da dissertação, correspondente ao quarto semestre do ciclo de estudos, só poderá ser realizada pelos estudantes que tenham concluído com aprovação as unidades curriculares do 3.º semestre.
- 3 -A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo necessário para a aprovação:
- a)A presença mínima de 90 % do tempo estabelecido como horas de contacto;
- b)Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos elementos constituintes da avaliação estabelecidos em cada unidade curricular.
- 4 -Os estudantes que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular poderão efetuar uma prova de recurso em data a estabelecer no Calendário Escolar.
- 5 -A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será fixada no prazo máximo definido pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da FMDUL.
- 6 -O regime de creditação de unidades curriculares será avaliado de forma casuística pelo conselho coordenador tendo em conta os conteúdos programáticos das mesmas.
Artigo 9.º — Regime de precedências e de avaliação
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026