- 1 -A prova escrita deve incidir, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
- 2 -A prova escrita tem uma única época e uma única chamada.
- 3 -No acto da prova escrita os candidatos devem ser portadores do seu cartão de cidadão/ bilhete de identidade, sem o que não podem realizá-la.
Artigo 5.º — Prova escrita
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009