Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade de Frequência aos Maiores de 23 anos, da Escola Superior de Saúde, deste Instituto
Objecto e âmbito
O presente Regulamento visa regulamentar as provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).
Regras de inscrição
1 - Em cada ano lectivo são abertas na ESSV as inscrições para a realização das provas a que se refere o artigo anterior.
2 - Podem inscrever-se para realização das provas os indivíduos que completem 23 anos até 31 de Dezembro do ano que antecede as provas e não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
3 - No acto de inscrição devem ser entregues:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido, fornecido pela ESSV, disponível no seu sítio na internet www.essv.ipv.pt;
b) Curriculum Vitae que deve conter:
Dados escolares e profissionais;
Motivações do candidato, nomeadamente quanto às razões pelas quais deseja ingressar no ensino superior;
Capacidades que entende deter para a frequência do curso superior em que deseja inscrever-se e em que medida este pode acrescentar maior valor aos conhecimentos já adquiridos e à evolução da sua vida profissional;
Aspirações profissionais futuras;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Outros documentos (diplomas, cartas de recomendação) que o candidato considere úteis para fazer prova do seu Curriculum Vitae;
e) Fotocópia do cartão do cidadão/bilhete de identidade.
3 - Pela inscrição é devido o pagamento dos emolumentos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Componentes de avaliação
A avaliação da capacidade dos candidatos para a frequência dos cursos de licenciatura é feita através das seguintes componentes:
Prova escrita
Entrevista
Júri
Critérios de classificação
Reclamações
Anulação
É anulada a inscrição aos candidatos que:
Efeitos e validade
Calendarização
1 - Até ao dia 31 de Março de cada ano serão tornadas públicas:
a) As datas de realização da prova escrita e respectivos conteúdos programáticos;
b) O número de vagas de cada curso;
c) O período de candidatura;
e) A data de afixação dos resultados de classificação provisórios e finais;
f) Os prazos de reclamação;
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Conselho Directivo ouvido o Júri.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
7 de Agosto de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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