- 1 -A organização, elaboração e avaliação das provas é da competência de um júri composto por três elementos, sendo um presidente e dois vogais, designados pelo Conselho Directivo, de entre os docentes que prestem serviço em tempo integral na ESSV.
- 2 -Compete ao júri elaborar a prova escrita, supervisionar a sua realização e proceder à classificação de acordo com os critérios definidos.
- 3 -Compete ao júri elaborar o guião da entrevista, fixar as horas e local de realização das entrevistas e proceder à classificação de acordo com os critérios definidos.
- 4 -O Júri deverá remeter aos Serviços Académicos os Processos dos Candidatos, as Listas de Classificação Provisórias e Finais e respectivas Actas.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009