O presente Regulamento dos Equipamentos Museológicos de Aveiro, adiante designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 52.º e 53.º e alínea c) do artigo 113.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, aplicando-se também ao Museu de Aveiro/Santa Joana, no âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências entre a Presidência do Conselho de Ministros e a Câmara Municipal de Aveiro para a Gestão do Museu de Aveiro/Santa Joana
Artigo 1.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017