Regulamento dos Equipamentos Museológicos de Aveiro
Normas habilitantes
O presente Regulamento dos Equipamentos Museológicos de Aveiro, adiante designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 52.º e 53.º e alínea c) do artigo 113.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, aplicando-se também ao Museu de Aveiro/Santa Joana, no âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências entre a Presidência do Conselho de Ministros e a Câmara Municipal de Aveiro para a Gestão do Museu de Aveiro/Santa Joana
Objeto e objetivos do Regulamento, sua Aplicação, Identificação dos equipamentos e sua Localização
b.1) Museu Arte Nova, sito na Rua Barbosa de Magalhães, n.º 9-11, 3800-200 Aveiro,
b.2) Ecomuseu Marinha da Troncalhada, sito no Canal das Pirâmides, estrada Velha da Barra, União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, 3810 Aveiro;
b.3) Museu da Terra - Casa do Adobe, sito na Freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz.
Natureza e missão dos Equipamentos Museológicos
Objetivos e funções
Interpretação e exposição
Publicações
Condições de reprodução
Incorporação
Inventário e documentação
Conservação
Segurança
Os Equipamentos Museológicos têm planos de segurança, que serão periodicamente revistos e que são elaborados de acordo com a legislação em vigor.
Estudo e investigação
Educação
Dias e horário de funcionamento
Custo dos Ingressos e respetivas isenções
1 - Será cobrada, pelo ingresso nos Equipamentos Museológicos, a quantia a fixar anualmente pela Câmara Municipal de Aveiro.
2 - Será facultada a entrada gratuita:
a) Aos menores até aos doze (12) anos de idade, em visitas livres individuais ou em família;
b) A entidades ou grupos convidados pelo Equipamento Museológico ou pela Câmara Municipal;
c) A sócios da Associação Portuguesa de Museologia e do Internacional Council of Museums, mediante "comprovação documental";
d) Professores, pessoal técnico auxiliar e acompanhantes responsáveis pela vigilância e apoio a grupos em visita;
e) Aos grupos escolares do concelho de Aveiro;
g) A todos os visitantes nas seguintes datas: Feriado Municipal (12 de maio); Dia Internacional dos Museus; Noite dos Museus; Dia Internacional dos Monumentos e Sítios e período designado para as Jornadas Europeias do Património.
h) Aos portadores de cartão jovem municipal, de cartão de estudante ou de cartão sénior, em visitas livres ou em família;
i) Às pessoas com idade superior a sessenta e cinco (65) anos, mediante a apresentação de documento comprovativo;
j) Aos membros das Associações ou Grupos de Amigos dos Museus portugueses;
k) Aos mecenas dos Equipamentos Museológicos de Aveiro.
3 - As propostas de gratuitidade cujo fundamento seja diferente dos constantes do n.º 2 do presente artigo, deverão ser submetidas a deliberação da Câmara Municipal de Aveiro, que decidirá fundamentadamente sobre o respetivo deferimento ou indeferimento.
4 - Poderão também ser estabelecidos protocolos com entidades ou associações com vista à redução ou isenção do preço da entrada nos Equipamentos Museológicos.
Restrições à entrada e normas de visita
Acolhimento e apoio ao público
Registo de visitantes
Ordem e disciplina
Todos os visitantes que perturbem o normal serviço dos Equipamentos Museológicos serão advertidos pelos funcionários e, no caso de desobediência, serão convidados a sair do edifício, sendo que mantendo-se o comportamento dever-se-ão contactar as autoridades policiais.
Acesso às reservas
Acesso à documentação
Depósito
Cedência temporária de bens
Recursos Humanos
Recursos Financeiros
Réplicas e reproduções
Réplicas ou reproduções efetuadas por outras entidades
É expressamente proibida a execução de réplicas ou reproduções com fins lucrativos, por particulares ou instituições, dos objetos que integram as coleções dos Equipamentos Museológicos sem prévia autorização da Câmara Municipal de Aveiro, obtida através da competente deliberação fundamentada, a qual deverá especificar os termos da autorização.
Venda de merchandising pelos Equipamentos Museológicos
Venda de edições ou merchandising por entidades exteriores à Câmara Municipal de Aveiro e aos Equipamentos Museológicos
Definição de exposição permanente
Por exposições permanentes entendem-se as que se realizem nas áreas pertencentes aos edifícios dos Equipamentos Museológicos destinados a esse efeito, com caráter estável, seguindo as orientações traçadas no projeto museológico.
Definição de exposição temporária
Exposições efetuadas por iniciativa dos Equipamentos Museológicos
Exposições a requerimento de artistas e/ou instituições
Despesas efetuadas com a exposição
Montagem da exposição
Levantamento das obras expostas
Definição
Horário
Utilização
Danos causados nos bens do Centro Documental, Biblioteca e do Arquivo
Reproduções
Cedência de imagem de objetos existentes nos Equipamentos Museológicos com fins lucrativos ou para comunicação social
Objeto
Procedimentos para utilização dos espaços de apoio por terceiros
Identificação da entidade requerente;
Identificação do espaço pretendido;
Data prevista para a ocupação;
Fim a que se destina a ocupação;
Horas previstas para início e terminus da ocupação;
Identificação e contactos telefónicos da pessoa responsável por todos os atos que envolvam o evento;
Os meios audiovisuais que pretende utilizar.
Desistência
As entidades requisitantes que desistam da utilização do espaço deverão comunicá-lo ao Equipamento Museológico com a antecedência mínima de cinco (5) dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes à taxa a pagar pela utilização, ainda que estivesse deferida a utilização a título gratuito.
Valor a pagar pela utilização dos espaços de apoio dos Equipamentos Museológicos
As taxas a pagar encontram-se previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Cedência a título gratuito
A Câmara Municipal de Aveiro poderá autorizar a utilização dos espaços a título gratuito desde que as atividades a realizar se enquadrem no âmbito da programação dos Equipamentos Museológicos e de acordo com previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Divulgação
As entidades a quem os espaços forem cedidos gratuitamente ficam obrigadas a mencionar, na documentação respeitante e no material de divulgação da atividade, que ela se realiza com o apoio da Câmara Municipal de Aveiro e dos Equipamentos Museológicos, mediante a inclusão dos respetivos logótipos e dando conhecimento prévio dos mesmos para validação.
Encargos adicionais
São da responsabilidade das entidades a quem os espaços forem cedidos todas as obrigações e os encargos inerentes com direitos de autor, licenças, taxas, seguros, vistos e outros previstos na lei.
Captação de som ou imagens
Utilização de meios técnicos e de outros bens
Cafetarias
As cafetarias dos Equipamentos Museológicos poderão ser concessionadas pela Câmara Municipal de Aveiro ou exploradas diretamente.
Espaços
O Museu de Aveiro/Santa Joana, dispõe de espaços dedicados a cafetaria, biblioteca, arquivo, auditório e exposições temporárias.
Coleções
Condições de cedência de peças
Deverá ser efetuado o procedimento descrito na Cláusula 13.ª do Contrato Interadministrativo de delegação de competências entre a Presidência de Conselho de Ministros e o Município de Aveiro para a Gestão do Museu de Aveiro/Santa Joana.
Espaços
O Museu da Cidade de Aveiro, dispõe de espaços dedicados a cafetaria, centro documental, auditório e exposições temporárias no edifício sede, bem como cafetaria, auditório e exposições temporárias no polo do Museu de Arte Nova.
Coleções
Condições de cedência de peças
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento, serão objeto de decisão da Câmara Municipal de Aveiro, tendo em conta necessariamente o disposto na Lei-Quadro dos Museu (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto), no Código de Procedimento Administrativo e no Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências entre a Presidência do Conselho de Ministros e a Câmara Municipal de Aveiro para a gestão do Museu de Aveiro.
Norma Revogatória
Revoga-se o Regulamento do Museu de Aveiro/Santa Joana e o Regulamento do Museu da Cidade de Aveiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 5 dias após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO
Equipamentos Museológicos de Aveiro
Termo de Responsabilidade
Espaço(s)
Data de Utilização
Requerente
Finalidade
NIF
Telefone Telemóvel
Endereço
A entidade supra citada, representada por___
compromete-se a utilizar o Espaço do Museu somente para a finalidade acima referida declarando aceitar as seguintes responsabilidades:
1.º Responsabilidade civil por quaisquer danos e ocorrência lesivas de imagem e património do Museu;
2.º Pagamento das taxas inerentes.
O Requerente
O Museu
Data
310571426