- 1 -Pretende-se que os Equipamentos Museológicos disponham de recursos financeiros adequados à sua vocação, suficientes para assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.
- 2 -A Câmara Municipal de Aveiro, através dos serviços dos Equipamentos Museológicos, elaborará, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural.
Artigo 25.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 05/07/2017
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