- 1 -Os Equipamentos Museológicos, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania poderão propor à Câmara Municipal de Aveiro a realização de exposições por si concebidas.
- 2 -Os Equipamentos Museológicos, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, poderão propor à Câmara Municipal de Aveiro que tome a iniciativa de dirigir convites a artistas ou a grupos de artistas, assim como a instituições, com vista a promover a exposição das suas obras nos seus espaços em condições e datas a acordar.
Artigo 32.º — Exposições efetuadas por iniciativa dos Equipamentos Museológicos
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017