- 1 -Salvo as exposições realizadas por iniciativa da Câmara Municipal de Aveiro, as despesas realizadas com as exposições individuais ou coletivas serão suportadas pelo artista ou pelo seu representante promotor da exposição, que terá a liberdade de recorrer ao mecenato ou a outros meios de financiamento.
- 2 -Nos casos em que o Equipamento Museológico entenda que determinada exposição, promovida por um particular, se enquadra na sua missão e objetivos, poderá propor, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, à Câmara Municipal de Aveiro a atribuição de um subsídio ou outro tipo de apoio para esse efeito.
Artigo 34.º — Despesas efetuadas com a exposição
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017