- 1 -Os espaços mencionados no artigo anterior, funcionarão sempre que possível, de acordo com o horário definido para os Equipamentos Museológicos, encerrando aos sábados, aos domingos e feriados.
- 2 -Em casos excecionais, e mediante solicitação com antecedência de quarenta e oito (48) horas, poderão funcionar durante a manhã de sábado, de acordo com o horário estabelecido para funcionamento dos Equipamentos Museológicos.
Artigo 38.º — Horário
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017