- 1 -São considerados espaços de apoio dos Equipamentos Museológicos, o auditório, as salas de exposições temporárias e outros espaços afins.
- 2 -Os espaços de apoio dos Equipamentos Museológicos destinam-se a complementar as atividades culturais e educativas promovidas pela instituição ou para apoiar ações em que a Câmara Municipal de Aveiro entenda existirem fins considerados conformes à sua vocação, missão e objetivos.
- 3 -O uso dos espaços de apoio poderá também ser autorizado a entidades estranhas ao Município de Aveiro, sempre que o mesmo não ofereça riscos à segurança do património e sempre que o Equipamento Museológico o entender como benéfico.
Artigo 43.º — Objeto
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017