As entidades requisitantes que desistam da utilização do espaço deverão comunicá-lo ao Equipamento Museológico com a antecedência mínima de cinco (5) dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes à taxa a pagar pela utilização, ainda que estivesse deferida a utilização a título gratuito.
Artigo 45.º — Desistência
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017