Deverá ser efetuado o procedimento descrito na Cláusula 13.ª do Contrato Interadministrativo de delegação de competências entre a Presidência de Conselho de Ministros e o Município de Aveiro para a Gestão do Museu de Aveiro/Santa Joana.
Artigo 55.º — Condições de cedência de peças
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017