Regulamento de Apoio Social e à Natalidade
Lei Habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Alte.
Objetivos
Com o apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
Valor do Incentivo
Após o nascimento: 1.000,00 Euros;
Após 1 ano de idade: 1.000,00 Euros;
Após 2 anos de idade: 500,00 Euros.
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura e Renovação
Análise da Candidatura
Atribuição do Apoio
Decisão e Prazo de Reclamações
Perda do Apoio
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Alte reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Alte.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, em 20 de dezembro de 2018.
4 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alte, António Francisco Ferreira Martins.
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