- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Alte, nos seguintes termos:
- a)Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)A quem tem a guarda de facto da criança;
- c)A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 4.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 18/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2019