- 1 -A atribuição do apoio monetário ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na Freguesia de Alte
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- c)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal em Alte, há pelo menos um ano;
- d)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Alte, há pelo menos um ano.
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Alte, há mais de um ano;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Alte;
- d)Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019