O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, com observância dos regimes contemplados nas Leis n.os 53-E/2006, de 29/12, 73/2013, de 03/09, e 75/2013, de 12/09, e nos Decretos-Leis n.os 314/2003, de 17/12, 315/2009, de 29/10, 310/2002, de 18/12, e 82/2019, de 27/06, todos os diplomas legais considerados na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020