Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, com observância dos regimes contemplados nas Leis n.os 53-E/2006, de 29/12, 73/2013, de 03/09, e 75/2013, de 12/09, e nos Decretos-Leis n.os 314/2003, de 17/12, 315/2009, de 29/10, 310/2002, de 18/12, e 82/2019, de 27/06, todos os diplomas legais considerados na sua atual redação.
Anexos
Âmbito de aplicação
Incidência objetiva
O presente diploma fixa os montantes aplicáveis sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente quanto a:
Incidência subjetiva
Princípios
Atualização de Valores
Isenções
Fundamentação das isenções
Em observância do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Geral das Taxas das Autarquias Locais, procede-se à fundamentação das isenções plasmadas no artigo anterior:
Requerimento para isenção
Liquidação
Nota de liquidação
Notificação
Erros na liquidação
Garantias
Cobrança
A cobrança das taxas pode ocorrer sob a forma de pagamento voluntário ou mediante cobrança coerciva.
Pagamento voluntário
Pagamento em prestações
Juros de mora
Cobrança coerciva
Caducidade do direito à liquidação
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de 4 anos a contar da data em que o facto ocorreu.
Prescrição das taxas
Registo de animais de companhia perigosos e potencialmente perigosos
Licença de detenção de animais de companhia perigosos e potencialmente perigosos
Licença de detenção de outros animais de companhia
A detenção, como animais de companhia, de outros animais de espécie distinta da referida no artigo anterior carecem de licença emitida pelos serviços de secretaria da freguesia da área de residência do detentor, nos termos definidos no artigo anterior, com as devidas adaptações, desde que exigida legalmente.
Validade da licença
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
Requerimento
Validade e renovação da licença
Revogação da licença
A licença concedida pode ser revogada a qualquer momento com fundamento na infração das normas estabelecidas para o exercício da respetiva atividade ou na inaptidão do seu titular para o exercício da mesma.
Regras de conduta
Normas subsidiárias
Ao licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 28.º, 29.º e 30.º da secção anterior.
Regras da atividade
Licenciamento
Requerimento
Condicionamentos
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços administrativos
TSA = TME x VH + CT (+ D)
em que:
TSA = TME x VH + CT
conforme o disposto no número anterior.
TSA = TME x VH + C + D
conforme o referido no n.º 1.
TSA = TME x VH + CT
TSA = TME x VH + CT
não podendo, contudo, exceder os preços em vigor nos cartórios notariais.
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de registo e licenciamento de animais de companhia
Isenções
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de licenciamento das atividades diversas
TLAD = TME x VH + CT (+D)
em que:
TECEA = TME x VH + CT
em que:
TECEA = TME x VH + CT + D
em que as componentes correspondem ao mencionado no número anterior.
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de inumação
TIC = TME x VH + CT (+ D)
em que:
TIC = TME x VH + CT + D
TIC = TME x VH + CT
conforme o referido n.º 2 do presente artigo.
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de exumação
As taxas relativas aos serviços de exumação observam a fórmula:
TEC = TME x VH + CT
em que:
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de trasladação
TTC = TME x VH + CT
em que:
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de covatos
TSCC = TME x VH + CT + TES
em que:
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis à concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos
TCTC = TME x VH + CT + D
em que:
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis à concessão temporária de ossários
TCTO = TME x VH + CT + D - TI
em que:
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos licenciamentos
As taxas relativas à emissão de licenças do Cemitério para colocação de pedra mármore e para construção de jazigos têm como base de cálculo o tempo médio de elaboração do processo, o valor hora dos funcionários que prestam o atendimento e os custos relativos ao serviço prestado, sendo apuradas através da fórmula de cálculo:
TSL = TME x VH + CT
em que:
Outros serviços relativos ao Cemitério
As taxas relativas a outros serviços do Cemitério não especialmente previstas na presente secção obedecem à fórmula de cálculo prevista no artigo 41.º, com as devidas adaptações ao caso concreto.
Taxas aplicáveis
As taxas aplicáveis aos serviços contemplados nesta secção são as que constam do Anexo I do presente Regulamento.
Contraordenações
Instrução dos processos e destino das coimas
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Legislação subsidiária e interpretação
Remissões
As remissões para diplomas e normas legais constantes do presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituem em caso de alteração ou revogação.
Revogação
É revogado o anterior Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de São Miguel de Poiares.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira
(ver documento original)
27 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.
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