- 1 -A liquidação das taxas previstas na Tabela do Anexo I consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados ou apurados pelos serviços.
- 2 -Os valores assim obtidos são arredondados por excesso.
- 3 -As taxas a cobrar são as que vigoram no dia da prática do ato relativo ao licenciamento, autorização ou serviço prestado.
Artigo 11.º — Liquidação
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020