- 1 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e do Processo Tributário.
- 2 -Consideram-se dívidas as taxas, licenças e outras receitas relativamente às quais o sujeito passivo usufruiu do facto, serviço ou benefício, e não efetuou o respetivo pagamento.
- 3 -O não pagamento implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de instauração de processo de execução fiscal.
Artigo 20.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 08/04/2020
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