- 1 -Os vendedores ambulantes de lotaria são obrigados a:
- a)Exibir o cartão de identificação no exercício da sua atividade;
- b)Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado.
- 2 -É proibido aos vendedores:
- a)Vender Jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
- b)Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
Artigo 31.º — Regras de conduta
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020