- 1 -As taxas relativas à concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas encontram fundamentação no tempo médio necessário para o decurso de todo processo administrativo, no valor hora dos intervenientes no processo e no seu custo total acrescido do fator de desincentivo à aquisição do terreno.
- 2 -As taxas referidas no número anterior são calculadas de acordo com a fórmula:
TCTC = TME x VH + CT + D
em que:
- a)TCTC é a taxa de concessão de terreno no cemitério, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do processo com o valor hora dos intervenientes mais o custo total para a prestação do serviço mais o critério de desincentivo;
- b)TME e CT têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b) e d) do n.º 2 artigo 41.º;
- c)VH é o valor hora do funcionário adstrito ao serviço, tendo em consideração o índice da escala salarial que, no caso concreto, tem como valor base à 7.ª posição da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de Assistente Técnico, mais o valor hora do órgão executivo, o qual gere e administra o Cemitério;
- d)D é o critério de desincentivo aplicável à aquisição do terreno, utilizado como forma de desincentivar os pedidos de concessão dos mesmos, o qual se encontra intimamente ligado ao valor por m2 do terreno do Cemitério tendo como referência o valor mediano praticado na região.
Artigo 45.º — Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis à concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos
Vigente desde: 08/04/2020
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