- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento é aplicável, com as necessárias adaptações, sucessivamente e na sua atual redação, a seguinte legislação:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29/12;
- b)A Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)A Lei das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação deste diploma não solucionadas nos termos do número anterior serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares.
Artigo 53.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020