- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência em relação à data agendada para o seu debate e deliberação.
- 2 -Os pareceres, se for o caso, são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Se um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que dele conste o sentido em que votaram ou a sua declaração de voto.
- 4 -Os pareceres referidos no ponto anterior são remetidos à câmara e assembleia municipais, para apreciação, e às autoridades de segurança com competência no território do município, para conhecimento.
Artigo 16.º — Aprovação dos Pareceres
Vigente desde: 22/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021