- 1 -O regulamento entra em vigor após aprovação na sua versão definitiva, devendo ser imediatamente publicado no boletim municipal.
- 2 -O regulamento pode ser revisto, a todo o tempo, pela assembleia municipal por sua iniciativa, nos termos regimentais, ou sob proposta do conselho.
- 3 -As dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia municipal nos termos do número anterior.
314143023
Artigo 20.º — Regulamento
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021