- 1 -A inscrição dos participantes é efetuada através do preenchimento de impresso próprio, a fornecer pelos serviços municipais, acompanhado de cópia dos documentos solicitados, e respetivo pagamento de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
- 2 -As inscrições estão sujeitas a um número limite de vagas preenchidas de acordo com a seguinte prioridade:
1.º Residentes no concelho;
2.º Estudantes no concelho;
3.º Estudantes fora do concelho, cujo titular das responsabilidades parentais exerça, comprovadamente, atividade profissional no concelho;
4.º Restantes casos.
- 3 -Dentro de cada grupo referido no número anterior, o preenchimento de vagas é feito por ordem de inscrição.
- 4 -Não existindo vagas, admite-se a inscrição em lista de espera, mantendo-se os critérios de prioridade e preferência definidos nos números anteriores.
- 5 -Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga criada será preenchida de acordo com o previsto no número anterior, devendo o participante efetivar a inscrição e pagamento num prazo de 48 horas.
- 6 -No ato de inscrição dos participantes deve ser-lhes facultada informação detalhada acerca do programa de férias.
- 7 -Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados de saúde a observar, no momento da inscrição, deve o encarregado de educação informar por escrito a organização.
- 8 -A existência de falsas declarações no ato da inscrição implica a anulação da mesma e a impossibilidade de participação ou a exclusão do participante do Programa Férias Ativas.
Artigo 11.º — Inscrições
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022