- 1 -São regras de conduta dos participantes
- a)É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas;
- b)É proibida a agressão física ou verbal, assim como comportamentos provocatórios entre os participantes;
- c)Os participantes deverão respeitar todas as informações e indicações dadas pelos monitores e técnicos do Programa Férias Ativas;
- d)Não é permitido o uso de telemóvel, ou outro tipo de equipamento eletrónico (ipad, tablets, consolas de jogos, etc.) durante as atividades;
- e)É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade.
Artigo 17.º — Regras de conduta
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022