Regulamento para o Programa Férias Ativas do Município de Castro Marim
Programa Férias Ativas
O Programa Férias Ativas consiste na organização de um conjunto de iniciativas, nos períodos de interrupção letiva da Páscoa e do Verão, destinadas a grupos de crianças e jovens do concelho, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos, cuja finalidade compreende a realização de um plano organizado de atividades de caráter educativo, cultural desportivo ou meramente recreativo;
Objetivos
São objetivos do Programa Férias Ativas, organizado pelo Município:
Destinatários
Entidade Organizadora
Gestão do Programa
Deveres da entidade organizadora e promotora
Cabe ao Município:
Estrutura Técnica do Programa
A estrutura técnica é composta por, pelo menos, um coordenador, técnicos e monitores em quantidade a determinar, consoante o número e a idade dos participantes, bem como a natureza das atividades desenvolvidas.
Coordenador
Monitores e Técnicos
Funcionamento e Horário
Inscrições
1.º Residentes no concelho;
2.º Estudantes no concelho;
3.º Estudantes fora do concelho, cujo titular das responsabilidades parentais exerça, comprovadamente, atividade profissional no concelho;
4.º Restantes casos.
Inclusão de Participantes com necessidades de acompanhamento especializado
Direitos e deveres dos Participantes
Direitos e deveres dos Encarregados de Educação
Frequência
Justificação de faltas
Regras de conduta
Sanções e repreensões
Preço
Seguro
O seguro é obrigatório e deve ser pago nos prazos definidos na ficha de inscrição.
Alimentação - Refeição de almoço
Transportes
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315130008