- 1 -O Município de Castro Marim é a entidade promotora e organizadora do Programa Férias Ativas.
- 2 -O Município poderá contratualizar a dinamização e a coordenação do programa com entidades especializadas ou associações do concelho.
- 3 -Município poderá contratualizar com as associações ou entidades do concelho ou concelhos limítrofes a realização das atividades a desenvolver.
Artigo 4.º — Entidade Organizadora
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022