Cabe ao Município:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do Programa Férias Ativas;
- b)Divulgar e gerir o processo de inscrições;
- c)Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens por uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;
- d)Indicar o coordenador e monitores que integram a equipa técnica e proceder às alterações que se mostrarem necessárias;
- e)Definir as atividades a desenvolver, a sua calendarização e localização;
- f)Assegurar que todos os participantes estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoal;
- g)Disponibilizar aos participantes um almoço variado em qualidade e quantidade, adequado à idade e à natureza e duração da atividade;
- h)Fornecer o material necessário para a realização das atividades previstas;
- i)Contactar um familiar ou pessoa responsável pela criança ou jovem, em caso de acidente ou doença;
- j)Disponibilizar o presente regulamento a todos os interessados em participar no Programa Férias Ativas;
- k)Elaborar um suporte fotográfico de registo das atividades.