- 1 -O Município de Santa Cruz reforçará os apoios e medidas de âmbito social, através da planificação e criação de medidas complementares que visem corresponder às necessidades das famílias, microempresas e agentes culturais e/ou desportivos do Concelho, perante acontecimentos adversos e de complexa superação.
- 2 -Com o objetivo de incrementar as intervenções sociais, através dos diferentes programas do Município, poderão ser reforçadas as verbas inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz, com o intuito de fazer fase às necessidades emergentes e decorrentes de cenários de emergência social.
Artigo 31.º — Reforço de Apoios
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023