- 1 -As medidas adotadas terão um caráter excecional e temporário, atendendo às diferentes fases da problemática em causa, podendo consistir em:
- a)Isenção ou Suspensão de Taxas e Rendas;
- b)Alargamento dos Subsídios de Apoio (e.g. aquisição de Medicamentos e/ou Bens Alimentares, Apoio Financeiro Temporário ou Pontual);
- c)Atribuição de Subsídios de Apoio ao Arrendamento Habitacional;
- d)Suspensão ou Redução nas Faturas da Água e Saneamento Básico;
- e)Criação de Tarifas Sociais para áreas estruturantes;
- f)Apoios na área da Educação e Ação Social;
- g)Redução do tempo mínimo de residência no concelho para a atribuição de Apoios;
- h)Possibilidade de beneficiar concomitantemente de diferentes Programas Sociais;
- i)Entre outras vertentes, consideradas pertinentes e adequadas.
- 2 -O Município de Santa Cruz poderá promover a criação de medidas complementares de apoio aos agentes económicos com o objetivo de minimizar os impactos negativos decorrentes de acontecimentos excecionais e incentivar a manutenção de postos de trabalho, nomeadamente:
- a)Reforço dos Subsídios ao Associativismo Cultural, Recreativo e Desportivo;
- b)Apoios diretos e/ou indiretos ao Tecido Empresarial e Comercial do Município;
Artigo 32.º — Medidas de Apoio
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023