- 1 -O montante do apoio a atribuir varia consoante a situação socioeconómica de cada agregado familiar e também de acordo com o valor das despesas apresentadas.
- 2 -A análise da situação socioeconómica de cada agregado familiar resulta do cálculo do rendimento per capita e do valor das despesas apresentadas, de acordo com o artigo 4.º do presente regulamento, nas seguintes condições:
- a)Escalão A: para os agregados familiares que apresentem despesas comprovadas superiores a 700(euro) relativamente aos pontos do artigo 4.º do presente capítulo;
- b)Escalão B: para os agregados familiares que apresentem despesas comprovadas que se situem entre os 400 e os 699,99(euro), de acordo com o mesmo artigo;
- c)Escalão C: para os agregados familiares que apresentem despesas até 399,99(euro), de acordo com o mesmo artigo.
- 2.1 -Para beneficiar do apoio previsto nos escalões referidos, os candidatos terão de comprovar que às despesas apresentadas já estão contabilizados valores correspondentes a apoios de outras entidades, nomeadamente Segurança Social/Governo Regional, Casas do Povo, entre outros.
- 2.1.1 -De forma a assegurar o previsto no número anterior, os candidatos terão de entregar no ato da candidatura comprovativo de existência ou não de apoios de outras entidades, devendo para tal entregar declaração que garanta o recebimento ou não desses mesmos apoios.
- 2.2 -O valor pecuniário dos escalões previstos no n.º 2 será definido anualmente em edital, pelo senhor Presidente de Câmara ou Vereador com delegações de poder com o pelouro social.
- 2.2.1 -Para a fixação dos valores referentes aos diferentes escalões ter-se-á em linha de conta o valor de despesa previsto na rubrica do orçamento municipal, bem como o número de candidatos ao apoio.
Artigo 5.º — Modalidades e Montantes do Apoio
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023