1 - O registo e cadastro previsto no artigo 6.º deverá ser efetuado até 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
2 - Nos primeiros 3 meses de vigência do Regulamento, exclui-se o regime das contraordenações.
8 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira
A Taxa Turística destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Peniche, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, no concelho em geral mas com especial enfoque nas suas zonas turísticas de excelência, situadas no Centro da Cidade e na extensa orla marítima.
A metodologia utilizada para a determinação do valor unitário da Taxa Turística assenta, tendo em conta os últimos dados disponíveis, na consideração da totalidade dos encargos previstos pelo Município para 2022 no Orçamento (32.500.000 €) que deve ser imputada, na sua justa proporção, à “população turística” que dorme no concelho de Peniche e delas beneficia.
Ora, tal população, de acordo com os últimos dados oficiais do INE, em 2022, correspondeu a 238.388 1 pessoas, ou seja, uma média diária de 653 turistas, correspondente a 0,02470 da população global do Concelho (26.439, cf. Censos de 2021).
A proporção correspondente à quota de utilização pelos turistas dos benefícios e utilidades gerados pela totalidade da despesa municipal deverá resultar, pois, da fração do número médio diário de dormidas de turistas na Cidade de Peniche, (238.388 /365=653 turistas) sobre a população global do Concelho (653/26.439=0,02470).
Assim, a proporção de 0,02470 da despesa global orçamentada em 2022, pelo Município, ascende a 802.750 € que, quando dividido pela “população” turística anual (238.388), determina o valor unitário de 3,37 €.
Com estes pressupostos e aplicando os critérios acima descritos alcançou-se, assim, como se demonstra no quadro seguinte, o valor unitário do custo associado a cada dormida turística no Concelho de Peniche.
Pressupostos: Dados do Turismo Portugal/2022, CENSOS 2021 e Orçamento 2022 MP
Valor (euros)
Valor anual da despesa global do Município (a)
32.500.000 €
Peso médio diário do n.º de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e outros alojamentos no total de utilizadores do Concelho (turistas 653/residentes 26.439) (b)
2,47 %
Valor anual da despesa estimada associada ao turismo (c) = (a)*(b)
802.750 €
N.º de dormidas anuais (d)
238.388
Valor do custo por dormida (e) = (c)/(d)
3,37 €
Assim, perante este valor, considera-se razoável, pelo menos na fase inicial de implementação, a fixação do valor da Taxa Turística do Município de Peniche em 1€/dormida.
A receita estimada associada ao lançamento da taxa fixada nestes termos, permitirá a recuperação de parte dos custos suportados pelo Município com as utilidades geradas para o Turismo.
1 ine.pt
317455536