A Taxa Municipal Turística institui-se na modalidade de taxa de dormida com valor unitário de 1€ (um euro), fixado nos termos da fundamentação económico-financeira constante do Anexo a este Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Modalidades e valor da Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024