- 1 -Estão definidas nove zonas de residentes, identificadas no anexo 3, que integra o presente Regulamento, com vista a criar melhores condições no acesso ao estacionamento aos titulares do selo de residente, por se tratarem de zonas com maior concentração de comércio e serviços.
- 2 -As nove zonas de residentes criadas estão identificadas pelo número e pela cor de acordo com o anexo 3.
Artigo 22.º — Zonas de residentes
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026