Publicação da Revisão do Regulamento de Trânsito do Município de Beja.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e ee), qq), rr) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e pelo Código da Estrada e, ainda, pelo artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas Autarquias Locais (RGAL), do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro e Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.
Comissão Municipal de Trânsito
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
Composição da Comissão Municipal de Trânsito
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Sinalização
Restrições à circulação
Estacionamento indevido ou abusivo em zonas isentas de pagamento e operações de cargas e descargas
Autorizações excecionais
Proibição de circulação nas passadeiras de mobilidade (mármore, granito)
Os proprietários dos automóveis ou os utilizadores de outros veículos autorizados a circular na zona de acesso automóvel condicionado de acordo com os artigos 8.º, 9.º e 10.º, não podem circular, parar ou estacionar nas passadeiras de mobilidade, sob pena de incorrerem na responsabilidade prevista no artigo 35.º do presente Regulamento.
Autorizações especiais de interrupção/condicionamento de trânsito
Licença de Interrupção/Condicionamento de Trânsito (indicar o número da licença emitida pela Câmara Municipal)
Por motivo de (indicar o motivo da interrupção de trânsito)
O trânsito é proibido/condicionado
(indicar dias e horário)
Pedimos desculpa pelo incómodo (ou outra frase com o mesmo teor)
Reserva de estacionamento na via pública
c.1) Comprovativo de morada ou do local de trabalho;
c.2) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso emitido pela Junta Médica, onde estejam preenchidos o grau de incapacidade e a sua natureza para efeitos de estacionamento, de acordo com a legislação em vigor;
c.3) O local de estacionamento a delimitar será sempre de uso universal para os detentores do cartão de estacionamento, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Eixos de estacionamento de duração limitada
Identificação dos eixos de estacionamento de duração limitada
Valor máximo diário - correspondente a uma utilização de 8 horas;
Valor máximo diário - correspondente a uma utilização de 8 horas à exceção da área do Mercado onde a utilização é de 4 horas;
Valor máximo diário - correspondente a uma utilização de 8 horas.
Sinalização dos eixos de estacionamento de duração limitada
Período de estacionamento de duração limitada
Taxas
Isenção do pagamento no estacionamento de duração limitada
1 - Dentro dos limites dos eixos de estacionamento de duração limitada, estão isentos do pagamento de taxa e não são abrangidos por qualquer limitação quanto à duração do estacionamento, nas áreas em que tal se justifique e para o efeito devidamente sinalizadas:
a) Todo o condutor, durante um período de 15 minutos desde que, para o efeito e obrigatoriamente, seja inserida a matrícula do veículo no meio de disposição mecânico ou eletrónico de controlo do estacionamento pago;
b) Os veículos dos residentes e dos residentes temporários devidamente identificados através do selo a atribuir pela Câmara Municipal de Beja, desde que na sinalização vertical esteja identificada a sua zona de residência com a cor e com o número; nos termos previstos no presente Regulamento;
c) Os veículos em missão urgente de socorro ou de Forças de Segurança e da Proteção Civil;
d) Os veículos de serviço do Município de Beja e da Empresa Municipal de Águas e Saneamento desde que devidamente identificados;
e) Os veículos das empresas que estejam ao serviço do Município de Beja, desde que previamente autorizadas para este efeito;
f) Os veículos devidamente identificados com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
g) Os veículos elétricos, nos locais identificados para carregamento deste tipo de veículos e que estejam em carga.
h) Os veículos das Juntas e Uniões de Freguesia do Município de Beja, quando devidamente identificados.
3 - Fora dos limites horários estabelecidos, o estacionamento nas áreas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Estacionamento abusivo nos eixos de duração limitada
O conceito de estacionamento abusivo é o constante do Código da Estrada.
Remoção de veículos nos eixos de estacionamento de duração limitada
Zonas de residentes
Títulos de estacionamento
Cartão de Entidade
Cartão de Turismo
Selo de residente e selo de residente temporário
Titulares de selo de residente e selo de residente temporário
Documentos necessários para a obtenção do selo de residente ou residente temporário
c.1) O documento de aquisição com reserva de propriedade;
c.2) O contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo;
c.3) Documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo. Nos casos em que o veículo seja “carro de serviço”, declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral
Documentos necessários para a renovação do selo de residente ou do residente temporário
b.1) O documento de aquisição com reserva de propriedade;
b.2) O contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo;
b.3) Documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo. Nos casos em que o veículo seja “carro de serviço”, declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
Mudança de domicílio ou de veículo do residente e do residente temporário
a.1) O documento de aquisição com reserva de propriedade;
a.2) O contrato de locação financeira;
a.3) Documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo. Nos casos em que o veículo seja “carro de serviço”, declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
Furto ou extravio do selo residente ou residente temporário
Entidades competentes
Estacionamento proibido nos eixos de duração limitada
Contraordenações
Do processo de contraordenação
Responsabilidade pelos encargos de reposição do pavimento
Legislação aplicável
Norma revogatória
São revogados o Regulamento de Trânsito do Município de Beja, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 16 de setembro de 2013, o Regulamento Municipal de Acesso às Portas de Mértola, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2015, bem como as disposições regulamentares e deliberações que contrariem o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Delimitação das coroas central, intermédia e periférica
ANEXO 2
Identificação dos eixos de estacionamento de duração limitada
Largo Eng.º Duarte Pacheco
Largo Eng.º Duarte Pacheco, ruas Jacinto Freire de Andrade e Alexandre Herculano, travessa Almeida Garrett,
Eixo azul
86 lugares, 49 com condições especiais de acesso de residentes.
Pousada de S. Francisco
Rua da Infantaria 17 (parte)
Eixo vermelho
8 lugares
Rua D. Nuno Alvares Pereira
Eixo azul
19 lugares, com condições especiais de acesso de residentes.
Largo dos Correios
Largo dos Correios, ruas do Canal (parte), Infantaria 17 (parte), Biscainha, Pedro Alvares Cabral (parte), 9 de julho
Eixo vermelho
39 lugares, 22 com condições especiais de acesso de residentes.
Mercado
Eixo amarelo
80 lugares, com condições especiais de acesso de residentes.
Terreiro dos Valentes
Terreiro dos Valentes, ruas de Mértola e Canal (parte)
Eixo vermelho
37 lugares, 28 com condições especiais de acesso de residentes.
Praça Diogo Fernandes (jardim do Bacalhau)
Praça Diogo Fernandes, Rua da Vale, Rua da Liberdade
Eixo vermelho
47lugares, 27 com condições especiais de acesso de residentes.
Rua Almirante Cândido dos Reis
Eixo azul
24 lugares, com condições especiais de acesso de residentes.
Rua da Barreira
Eixo amarelo
12 lugares.
Avenida Miguel Fernandes
Av.ª Miguel Fernandes, Rua António Sardinha
Eixo azul
21 lugares, 15 com condições especiais de acesso de residentes.
Praça da República
Eixo vermelho
11 lugares, 2 com condições especiais de acesso de residentes.
Largo dos Duques de Beja
Largo dos Duques de Beja
Eixo amarelo
98 lugares, 43 com condições especiais de acesso de residentes.
Largo da Conceição, ruas Condes da Boavista e Dr. Augusto Barreto
Eixo vermelho
49 lugares, 42 com condições especiais de acesso de residentes.
Praça do Ultramar
Rua de Cabo-Verde
Eixo vermelho
8 lugares, com condições especiais de acesso de residentes.
Castelo
Rua D. Dinis
Eixo vermelho
11 lugares, com condições especiais de acesso de residentes.
Largo Escritor Manuel Ribeiro
Eixo azul
19 lugares, com condições especiais de acesso de residentes.
Casa da Cultura
Rua Afonso de Albuquerque, rua Pedro Alvares Cabral (parte), rua Luís de Camões e largo da Casa da Cultura
Eixo azul
99 lugares, 51 com condições especiais de acesso de residentes.
ANEXO 3
Identificação das zonas de residentes
a) Zona 1 (verde) - Largo dos Duques de Beja, constituída pelos seguintes arruamentos: travessa do Padre Plácido, ruas do Ulmo, Alcobaça, Mestre Manuel, Cadeia Velha e largo do Lidador, rua Dr. Manuel D’Arriaga, travessa da Audiência, rua dos Infantes, largo de Santa Maria, ruas João Conforte, Dr. Augusto Barreto, largo Dr. Lima Faleiro, ruas D. Dinis, Aferidores, Dr. António José de Almeida, beco António José de Almeida, ruas da Misericórdia, Aresta Branco, Afonso Lopes Vieira, largo dos Duques e ruas D. Manuel I e Dr. António José de Almeida.
b) Zona 2 (castanha) - Praça da República, constituída pelos seguintes arruamentos: largos de S. João e da Conceição, ruas do Arco dos Prazeres, Portas de Aljustrel, Escudeiros, Touro, Dr. Afonso Costa, travessa do Cêpo, ruas da Moeda, Santo António, praça da República, ruas Tomás Vieira, Dr. Brito Camacho, Condes da Boavista, Sembrano e Praça Diogo Fernandes.
c) Zona 3 (amarela) - Tribunal, constituída pelos seguintes arruamentos: ruas das Portas de Mértola, Alexandre Herculano, da Catela, da Muralha, largos 9 de abril, do Salvador, travessa do Salvador, rua da Condessa, travessa da Condessa, rua Jacinto Freire de Andrade, travessa do Barbalau, ruas da Amendoinha, da Mouraria, beco do Salvador, travessa 1.º de Dezembro, ruas Marquês de Pombal, Ancha, Combatentes da Grande Guerra, D. Nuno Alvares Pereira, largo D. Nuno Alvares Pereira, rua Tenente Valadim, travessa Almeida Garrett, ruas das Portas de Moura, Dr. Pereira Coelho, largo Visconde da Boavista, rua General Teófilo da Trindade (números de polícia 1 a 15 e 6 a 8) e largo D. Nuno Alvares Pereira.
d) Zona 4 (roxa) - Terreirinho das Peças, constituída pelos seguintes arruamentos: rua da Guia, largo da Amoreira, travessa da Guia, rua 1.º de dezembro, travessa Funda, ruas dos Paus, dos Ferreiros, travessa do Carmo Velho, ruas dos Pintores, de S. Gregório, do Sarilho, da Casa Pia, Jorge Raposo, travessa de S. Gregório, Terreirinho das Peças, ruas Manoel Homem, do Esquível e General Teófilo da Trindade (número de polícia 19 a 33A e 10 a 58).
e) Zona 5 (lilás) - Portas de Mértola, constituída pelos seguintes arruamentos: ruas de Mértola, Biscainha, Capitão João Francisco de Sousa, Branca, Açoutados, José Gomes Alves, largos do Mercado e dos Correios, ruas Infantaria 17, da Lobata, 9 de julho, terreiro dos Valentes, ruas Dr. João Manuel Covas Lima (antiga rua do Vale) e Dr. Horácio Flores (antiga rua do Canal).
f) Zona 6 (vermelha) - Av. Miguel Fernandes, constituída pelos seguintes arruamentos: ruas Rebelo da Silva, das Pedras, avenida Miguel Fernandes, ruas Arco da Gaviôa, da Liberdade, António Sardinha (a partir da rua Infante D. Henrique no sentido da avª Miguel Fernandes), da Palma, do Forno, da Barreira, Rainha D. Amélia, Padre António Vieira, praça Diogo Fernandes, ruas Egas Moniz e de Lisboa (números de polícia 1 a 53).
g) Zona 7 (azul) - Castelo, constituída pelos seguintes arruamentos: General Teófilo da Trindade e travessa da Banha, rua Alferes Malheiro, largo de Santo Amaro, ruas das Parreiras, Antero de Quental e Conselheiro Menezes.
h) Zona 8 (preta) - Casa da Cultura, constituída pelos seguintes arruamentos: avenidas do Brasil, ruas Pedro Álvares Cabral, Afonso de Albuquerque e Luís de Camões.
i) Zona 9 (cinzenta) - Cândido dos Reis, constituída pelos seguintes arruamentos: rua Gomes Palma, largo Escritor Manuel Ribeiro, ruas Almirante Cândido dos Reis, Diogo de Castro e Brito, de Angola, de Moçambique, beco da Ponita, rua Drº Mira Fernandes e largo do Carmo.
ANEXO 4
Modelo dos cartões de Turismo e de Entidade
ANEXO 5
Modelo dos selos de residente e de residente temporário
ANEXO 6
Taxas do estacionamento
Zona amarela - máximo 4 horas - valor fixo - 0,60 Euros/hora Máximo diário - 4,80 euros
Zona amarela
Minutos
Valor €
Pagamento mínimo
15
0,20
21
0,25
27
0,30
33
0,35
39
0,40
45
0,45
50
0,50
55
0,55
Primeira hora
60
0,60
65
0,65
70
0,70
75
0,75
80
0,80
85
0,85
90
0,90
95
0,95
100
1,00
105
1,05
110
1,10
115
1,15
Segunda hora
120
1,20
125
1,25
130
1,30
135
1,35
140
1,40
145
1,45
150
1,50
155
1,55
160
1,60
165
1,65
170
1,70
175
1,75
Terceira hora
180
1,80
185
1,85
190
1,90
195
1,95
200
2,00
205
2,05
210
2,10
215
2,15
220
2,20
225
2,25
230
2,30
235
2,35
Tempo máximo - 4-horas
240
2,40
QUADRO 1
Resumo das taxas da zona amarela
Valor horário
Valor acumulado
1.ª hora
0,60 Euros
0,60 Euros
2.ª hora
0,60 Euros
1,20 Euros
3.ª hora
0,60 Euros
1,80 Euros
4.ª hora
0,60 Euros
2,40 Euros
Zona vermelha - máximo 2 horas - valor variável Máximo diário - 5,80 euros
Zona vermelha
Minutos
Valor €
Pagamento mínimo
15
0,30
21
0,35
26
0,40
32
0,45
38
0,50
43
0,55
49
0,60
54
0,65
Primeira hora
60
0,70
64
0,75
68
0,80
72
0,85
76
0,90
80
0,95
84
1,00
88
1,05
92
1,10
96
1,15
100
1,20
104
1,25
108
1,30
112
1,35
116
1,40
Tempo máximo - 2 horas
120
1,45
QUADRO 2
Resumo das taxas da zona vermelha
Valor horário
Valor acumulado
1.ª hora
0,70 Euros
0,70 Euros
2.ª hora
0,75 Euros
1,45 Euros
Zona azul - máximo 4 horas - valor variável Máximo diário - 5,30 euros
Zona azul
Minutos
Valor €
Pagamento mínimo
15
0,25
21
0,30
26
0,35
32
0,40
38
0,45
42
0,50
48
0,55
54
0,60
Primeira hora
60
0,65
65
0,75
69
0,80
74
0,85
78
0,90
83
0,95
88
1,00
92
1,05
97
1,10
102
1,15
106
1,20
111
1,25
115
1,30
Segunda hora
120
1,35
124
1,40
128
1,45
132
1,50
136
1,55
142
1,60
146
1,65
150
1,70
154
1,75
158
1,80
164
1,85
168
1,90
172
1,95
176
2,00
Terceira hora
180
2,05
186
2,05
190
2,10
194
2,15
198
2,20
202
2,25
206
2,30
210
2,35
214
2,40
218
2,45
222
2,50
226
2,55
230
2,60
233
2,65
237
2,70
Tempo máximo - 4 horas
240
2,75
QUADRO 3
Resumo das taxas da zona azul
Valor horário
Valor acumulado
1.ª hora
0,65 Euros
0,65 Euros
2.ª hora
0,70 Euros
1,35 Euros
3.ª hora
0,70 Euros
2,05 Euros
4.ª hora
0,70 Euros
2,75 Euros
319981548