- 1 -O Regulamento de Trânsito tem por objetivo o ordenamento do trânsito, circulação, paragem e estacionamento nas vias sob jurisdição e sob a gestão do Município de Beja e nas vias de domínio privado abertas ao trânsito público dentro da circunscrição territorial municipal, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores.
- 2 -Os condutores de qualquer tipo de veículo ficam obrigados ao cumprimento do disposto no presente Regulamento de Trânsito, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar.
- 3 -Em tudo o que for omisso no presente Regulamento de Trânsito, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026