Para efeitos de aplicação dos procedimentos de mudança de comercializador, aprovados com a Diretiva n.º 15/2018, de 10 de dezembro, a data de início das operações de mudança de comercializador no setor elétrico em plataforma exclusivamente implementada e gerida pelo Operador Logístico da Mudança de Comercializador é fixado em 1 de outubro de 2020.
Artigo 10.º — Plataforma de mudança de comercializador no setor elétrico
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020