Aprova o regulamento que estabelece medidas excecionais no âmbito do SEN e do SNGN
Objeto
Prorrogação dos prazos de aplicação previstos no Regulamento n.º 255-A/2020, de 18 de março
Os prazos de aplicação do regime excecional estabelecidos no Regulamento n.º 255-A/2020, de 18 de março, são prorrogados até 30 de junho de 2020, sem prejuízo de nova prorrogação que venha a ser decidida.
Fracionamento de valores de faturação pelos comercializadores
Faturação dos termos de potência, de capacidade, fixo e de energia
Fracionamento de valores de faturação pelos operadores de redes aos comercializadores
Moratória adicional dos encargos de acesso às redes
Consolidação de desvios de comercialização no SEN
Consolidação de desequilíbrios de comercialização no SNGN
Prazos da Diretiva n.º 2-A/2020
Plataforma de mudança de comercializador no setor elétrico
Para efeitos de aplicação dos procedimentos de mudança de comercializador, aprovados com a Diretiva n.º 15/2018, de 10 de dezembro, a data de início das operações de mudança de comercializador no setor elétrico em plataforma exclusivamente implementada e gerida pelo Operador Logístico da Mudança de Comercializador é fixado em 1 de outubro de 2020.
Reporte de informação no âmbito da rotulagem de energia elétrica
Qualidade de serviço comercial
Registo de agentes de mercado
Prazo de atualização da tarifa de energia durante período excecional por emergência epidemiológica Covid-19
Durante o período de infeção epidemiológica COVID-19 e até à cessação da situação excecional inerente, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, a atualização da tarifa de energia, determinada nos termos do Artigo 144.º-A do Regulamento Tarifário, produz efeitos na data definida na respetiva Diretiva publicada na 2.ª série do Diário da República.
Prevalência
No decurso do prazo previsto no Artigo 2.º, o disposto no presente Regulamento e no Regulamento n.º 255-A/2020, de 18 de março, prevalece sobre quaisquer outros regimes que disponham em sentido contrário, incluindo o n.º 3 do Artigo 247.º do Regulamento de Relações Comerciais do setor elétrico e o n.º 2 do Artigo 209.º do Regulamento de Relações Comerciais do setor de gás natural.
Aplicação no tempo
7 de abril de 2020. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Pereira - Pedro Verdelho.
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