- 1 -A aplicação das regras previstas neste regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir dessa data, salvo nas situações mencionadas no número seguinte.
- 2 -As disposições relativas a pagamento fracionado a clientes finais e a comercializadores produzem efeitos desde o dia 13 de março.
7 de abril de 2020. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Pereira - Pedro Verdelho.
313176102
Artigo 16.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 08/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2020