- 1 -Verificado o termo do prazo de apresentação de candidaturas, a comissão elabora o projeto de seleção ou exclusão das mesmas, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar dessa data.
- 2 -A seleção e exclusão mencionadas no n.º 1 serão deliberadas após abertura, análise e ponderação, pela comissão, da documentação que integra cada candidatura entregue.
- 3 -A seleção dos candidatos será realizada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.
- 4 -Efetuada a atribuição provisória dos lugares por sorteio, será afixada na entrada do edifício onde se situa a Loja do munícipe e publicada no site da CMVFX uma listagem ordenada dos candidatos selecionados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -Os candidatos têm 10 dias úteis a contar da data de afixação da listagem na entrada do edifício mencionado no número anterior para, querendo, se pronunciarem por escrito sobre o projeto de decisão constante da mesma.
- 6 -Decorrido o prazo mencionado no número anterior, a comissão submeterá à CMVFX, para aprovação, a atribuição dos lugares.
Artigo 10.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017