2.ª Alteração ao Regulamento n.º 5/2015 da Feira anual de outubro - Feirantes
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização da participação de feirantes na denominada Feira anual de outubro, promovida pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Siglas
Para efeitos do presente regulamento serão usadas as seguintes siglas e ou abreviaturas:
Local e período de funcionamento da feira
Gestão da Feira
A gestão da Feira anual de outubro compete à Comissão coordenadora da feira anual de outubro, doravante designada apenas por Comissão, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Competências da comissão
Compete à comissão:
Terrados
Divulgação
Apresentação de candidaturas
Instrução das candidaturas
Seleção das candidaturas
Atribuição dos lugares
Espaços não sujeitos a sorteio
Cauções
Tasquinhas
Exclusão de candidaturas
Inscrição dos candidatos selecionados
Direito de ocupação
Prazo para a ocupação
Desistência da participação
Os valores pagos a título de caução, pela participação e pela ocupação do domínio público municipal ou qualquer outro pagamento a que haja lugar por força da legislação em vigor à data do evento, não serão restituídos ao candidato selecionado caso este desista da participação, ou quando, por qualquer outro motivo não imputável à autarquia, não chegue a instalar ou utilizar o respetivo equipamento, designadamente por não reunir as condições legais e regulamentares exigidas.
Distribuição e disponibilização dos lugares
Feirantes participantes
Intransmissibilidade do direito de ocupação
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo seguinte, o feirante inscrito não poderá ceder a terceiros, a qualquer título, o direito de ocupação no todo ou em parte, do lugar que lhe foi atribuído, nem antes nem durante a realização da feira, salvo autorização requerida por escrito à comissão com a necessária antecedência.
Deveres dos feirantes
Danos existentes no lugar a ocupar
No momento da ocupação do lugar, caso o feirante constate que o mesmo apresenta quaisquer anomalias ou danos, deverá comunicá-los de imediato ao trabalhador municipal presente no local, sob pena de ser responsabilizado por tais danos ou anomalias nos termos gerais de direito e do estabelecido no presente Regulamento, nomeadamente a retenção da caução paga no ato de inscrição.
Água
Energia elétrica
Esta contratação não poderá, em caso algum, ultrapassar os valores máximos disponibilizados pela CMVFX, conforme indicado no respetivo certificado de exploração.
Som
Proteção contra incêndios
Exposição de produtos
Atividades e iniciativas de promoção
Limpeza e conservação
Desocupação do recinto
Contraordenações e coimas
Sanções
Processo de contraordenação
Responsabilidade por danos
Fiscalização
Alteração da legislação
Em caso de alteração da legislação mencionada no presente Regulamento, entende-se que todas as referências aqui efetuadas deverão sê-lo para o novo diploma legal.
Casos omissos
Compete à comissão apreciar e decidir todos os casos omissos no presente Regulamento cuja competência não esteja atribuída por lei à CMVFX.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
23 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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