- 1 -Os espaços de bares, farturas, pão com chouriço, doces e castanhas assadas são atribuídos a quem, por carta fechada contendo no seu interior explicitamente o lugar a que se candidata, oferecer o melhor preço superior à base de licitação estabelecida em edital pela CMVFX.
- 2 -A seleção dos candidatos será efetuada pela Comissão mediante análise dos seguintes critérios:
- a)Preço oferecido;
- b)A qualidade, a originalidade, a estética e a criatividade do equipamento a expor.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se "doces" os seguintes produtos: gelados, granizados, pipocas, algodão doce, maçã caramelizada, guloseimas (rebuçados, gomas, chupa-chupas e pastilhas elásticas), torrão de alicante, nogat e bolos secos embalados.
- 4 -Os feirantes de bens alimentares que pretendam candidatar-se à ocupação de stands modulares de 3mx3 m alugados pela organização apenas poderão fazê-lo desde que possuam um sistema autossuficiente de água potável e esgotos (recolha de águas residuais), devendo ainda cumprir as regras de manuseamento de bens alimentares, conforme disposto na legislação em vigor aplicável.
Artigo 12.º — Espaços não sujeitos a sorteio
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017