- 1 -A Feira anual de outubro tem lugar no Parque urbano de Vila Franca de Xira, em simultâneo com o Salão de artesanato, que decorre no Pavilhão multiusos de Vila Franca de Xira.
- 2 -O início e termo da realização da FAO, bem como o respetivo horário são definidos por meio de edital que será afixado na Loja do munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, 2600-076 Vila Franca de Xira e nas juntas de freguesia.
- 3 -O recinto é vedado e vigiado, sendo o acesso público gratuito.
- 4 -É proibido o exercício de venda ambulante nos arruamentos e nos estacionamentos adjacentes à praça de toiros e ao parque urbano.
- 5 -Só é permitido o estacionamento nos locais referidos no ponto anterior a veículos ligeiros de passageiros.
- 6 -Qualquer infração ao disposto no número anterior será punida nos termos da lei em vigor.
- 7 -No espaço compreendido entre a entrada norte do parque urbano (praça de toiros) e o pavilhão multiusos é proibido espetar estacas ou qualquer outro material no solo.
Artigo 3.º — Local e período de funcionamento da feira
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017