- 1 -Compete à CMVFX a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 2 -A Polícia de Segurança Pública prestará todo o auxílio necessário aos trabalhadores municipais encarregues de vigiar a FAO.
- 3 -Sempre que, no exercício das suas funções de fiscalização, o agente fiscalizador tomar conhecimento de infrações cuja fiscalização seja da competência específica de outras entidades, deverá informar de imediato tal ocorrência ao seu superior hierárquico para que seja comunicada à entidade competente.
Artigo 37.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017